
Graduada em direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e advogada, atuante na área do direito civil e tributário.
Advogada - OAB/SC 63.857
Direito civil e tributário
Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí, foi Escrevente Notarial no 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Balneário Camboriú, Pós Graduando em Direito Processual Civil, Advogado com atuação prioritária na Área de Direito de Família, Notarial e Registral.
Advogado - OAB/SC 63.815
Direito de Família
Trata-se de área do direito, em que na ação de Inventário (pode ser por arrolamento quando todos são maiores de idade e estão em consenso), discriminam os bens, direitos deixados pelo falecido e se discute ou homologa o acordo da respectiva partilha/divisão desses bens entre o(a) viúvo(a) ou companheiro(a) e os herdeiros. Pode ser judicial (mais demorado), ou extrajudicial (é feito no cartório, muito mais rápido, mas só é possível se for consensual e não houver menores envolvidos).
A ação de divórcio pode ser consensual (quando ambas as partes resolvem findar o casamento concordando com as cláusulas anteriormente discutidas em relação à partilha de bens, pensão de alimentos aos filhos, regulamentação de visitas, etc.), oulitigioso (quando as partes estão em conflito, e, nesse caso, cada qual deverá contratar um advogado). O divórcio consensual também pode ser feito no cartório, se não houver filhos, procedimento extremamente rápido.
Esta ação visa identificar, por meio de exame de DNA, a identidade do genitor, quando não se tem certeza da paternidade, ou quando o suposto pai não registra o filho.
Esta ação é geralmente proposta pelo pai registral que passa a desconfiar da verdadeira paternidade e exige o exame de DNA. Nesta ação se pede também a anulação do registro, para que seja retirado o nome do requerente do registro de nascimento.
A ação de alimentos pode ser proposta tanto pela ex-esposa ou ex-companheira, assim também pelos filhos. Não há na legislação brasileira um percentual estabelecido sobre os rendimentos do alimentante. Esse valor varia de acordo com as possibilidades de ambos os genitores e as necessidades do alimentando. A ação de alimentos é proposta na comarca da residência daquele que irá receber a pensão.
Esta ação vira a majoração ou minoração do valor dos alimentos pagos. Ela pode ser proposta quando se verificar modificação financeira de uma das partes para mais ou para menos.
A exoneração de alimentos não é automática quando o filho completa 18 anos ou termina a faculdade. É necessária a propositura de ação de exoneração de alimentos para dar oportunidade à outra parte justificar a necessidade da continuidade do recebimento da pensão de alimentos.
A união estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura, entre partes não sendo mais necessário comprovar cinco anos, como antes. A ação irá discutir as mesmas cláusulas do divórcio, ou seja, partilha de bens adquiridos na constância da união.
A interdição visa amparar aqueles que não têm discernimento para a prática dos atos civis, como a pessoa idosa, doente mental, pródiga, ou com desvios de comportamento, que será curatelada pelo parente mais próximo. O objetivo é proteger o adulto, seus direitos, seus bens. A interdição pode ser total ou parcial.
Trata-se de uma ação visando a autorização judicial, que pode ser por meio de alvará, quando uma recusa imotivada obstaculiza o direito do requerente. Exemplo, autorização para viagem de filho ao exterior com um dos pais. Consentimento de casamento em que envolva menores de idade.
Retifica-se o registro de casamento, nascimento ou óbito, quando existem contradições ou omissões, com as informações prestadas. O registro de nascimento também pode ser alterado quando o requerente não aceita o seu prenome por expor ao ridículo.